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Sistema de resseguro: o que avaliar antes de escolher
Um sistema de resseguro conecta contratos, cessões, cálculos, prêmios, recuperações e prazos à administração de apólices. Veja as funções essenciais, os critérios de avaliação e quando manter, integrar ou adotar uma solução dedicada.

IA na subscrição de seguros: o que automatizar
IA na subscrição de seguros é o uso de IA nas etapas de aceitação de risco. O que decide o projeto não é o modelo: é o que automatizar por faixa e o que registrar para explicar a recusa no prazo — como exigem a Lei nº 15.040/2024 e a LGPD.

Governança de IA em seguradoras: controle e responsabilidade
Governança de IA em seguradoras é definir quais usos existem, que efeito produzem sobre o segurado, quem responde e qual registro sustenta cada decisão. Sem lei específica de IA no Brasil, LGPD, Resolução CNSP nº 416/2021, Circular SUSEP nº 638/2021 e Lei nº 15.040/2024 já alcançam esses processos.

Agentes de IA para seguradoras: o que muda e até onde delegar
Agentes de IA para seguradoras são sistemas que decidem os passos e executam ações em vários sistemas. Veja como a IA agêntica se diferencia de RPA e chatbots, o que LGPD e SUSEP já exigem e até onde delegar autonomia.

Reforma tributária no setor de seguros: o que muda até 2027
A reforma tributária no setor de seguros troca PIS/Cofins e IOF por IBS e CBS em regime específico, com base de caixa e deduções taxativas. A apuração muda em 2027, mas a exigência de dado começa antes: a DeRE tem primeira escrituração mensal em 15 de novembro de 2026. (269 caracteres)

Resolução CNSP 496: mudanças e prazos nos seguros de danos
A Resolução CNSP 496/2026 reorganiza as regras dos seguros de danos: revoga a Resolução 407/2021, encerra a categoria transversal de grandes riscos e fixa prazos de regulação e liquidação. Vigora desde 18/08/2026, com adaptação de produtos até 04/01/2027 e aplicação obrigatória em 05/01/2027.

SRO Susep: o que é, prazos e o que mudou
O SRO Susep é o sistema pelo qual seguradoras e EAPCs registram operações em registradoras credenciadas, com prazos por documento — 5 dias úteis para apólices e endossos, 30 dias para sinistros. Veja o que mudou na V3 e como avaliar a prontidão da operação antes de 1º de dezembro de 2026.

Continuidade de Negócios em Seguradoras: Plano que Resiste
Continuidade de negócios em seguradoras é a capacidade de manter emissão, sinistros e atendimento funcionando durante e após uma interrupção — falha de sistema, ataque cibernético ou indisponibilidade de fornecedor. No Brasil, a Circular Susep nº 638/2021 exige que essa capacidade esteja formalizada em um plano de continuidade de negócios (PCN) testado, não apenas documentado.
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Acesse a calculadoraReconhecimento e Destaques no Mercado
Tecnologia Única apresenta plataforma que une inovação, tecnologia e agilidade para o mercado segurador
InsureMO firma parceria com Tecnologia Única para impulsionar negócios no Brasil
Adriano Garcias, CEO e co-fundador da Tecnologia Única, é palestrante no CQCS Insurtech & Inovação 2025
