
Sistema para administradora de proteção patrimonial mutualista
Um sistema para administradora de proteção patrimonial mutualista precisa sustentar exigências que a Resolução CNSP 491/2026 tornou obrigatórias: escrituração segregada por grupo, apuração de rateio em até cinco dias, contribuição discriminada e informação disponível à Susep sob demanda.








